Objetivos do Programa:
I. Promover o Programa Municipal de Inovação;
II. Inserir empresas na base da dados do Cadastro Municipal de Empresas
Inovadoras;
III. Habilitar empresas para acesso aos benefícios da Lei n° 90/2016, que dispõe sobre
medidas de Incentivo a Inovação, em especial o Capítulo XII da legislação;
AVISO
O CMI – Conselho Municipal de Inovação, no uso de suas atribuições, decidiu suspender a partir da presente data 02/04/2025, o edital do Cadastro Municipal de Empresas Inovadoras.
Em breve novo edital será disponibilizado neste endereço eletrônico.